Prezado Marcos, § 1º Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. § 2º Para comprovação do requisito de não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma declaração escrita e assinada de próprio punho,… Read more »
Olá, gostaria de saber se é aplicada a prova aqui em Porto Velho-RO e se precisa ser aprovado no exame de ordem, para o bacharel em Direito.
Prezado Marcos, § 1º Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. § 2º Para comprovação do requisito de não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma declaração escrita e assinada de próprio punho,… Read more »