Presa organização criminosa que vendia cursos para Concursos de forma ilegal

Foram presas nesta segunda-feira, 11 de dezembro, quatro pessoas de uma organização criminosa que comercializava de forma ilegal cursos e materiais de estudo para Concursos Públicos. A prisão aconteceu na manhã do dia 11 Dez em Curitiba-Paraná.

Informou a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) do estado do Paraná, entre os presos estão três mulheres e um homem.

Os envolvidos responderão pela prática de crimes de violação de direitos autorais, lavagem de dinheiro, associação criminosa, violação da legislação de consumo.

Entre os crimes estão ainda falsidade ideológica e clonagem de cartões de crédito. A polícia suspeita ainda da organização ter envolvimento com prostituição.

Uma quarta pessoa, marido da mulher de 40 anos, um homem de 31 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e munição. Na casa do casal, no bairro Boa Vista, a equipe policial apreendeu uma pistola calibre 380, além de algumas munições.

Ainda de acordo com informações divulgadas pela Polícia, o grupo atuava de forma organizada, dividia tarefas e funcionava como uma estrutura empresarial ilícita.

A operação que prendeu os envolvidos foi batizada de Capitão Gancho 3D. Além de uma arma, diversos equipamentos eletrônicos e documentos foram apreendidos no prédio comercial onde funcionava o esquema.

A comercialização dos materiais de estudo para concursos era feita pela internet.

Grupos como esses geralmente se utilizam de cartões de crédito de terceiros e informações sigilosas de clientes para adquirir os cursos e comercializá-los.

Os suspeitos vinham agindo há mais de três anos e atuavam de forma organizada com divisões de tarefas, semelhante a uma estrutura empresarial lícita, comercializando os materiais educacionais via internet por todo o país. A base da organização criminosa funcionava em dois locais, na rua Ludovico Geronasso, bairro Boa Vista, e Rua Pasteur, no Batel.

De acordo com a polícia, a investigação descobriu um esquema criminoso que comercializava de forma ilegal, materiais de concursos públicos de estudo e videoaulas de instituições educacionais sem nenhuma autorização. Até o momento, cerca de R$ 7 milhões em lucro, adquiridos de forma ilícita pelos suspeitos foram bloqueados pela Justiça.

As mulheres foram detidas por meio mandados de prisões temporárias. A polícia cumpriu ainda seis mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Curitiba.

Fotos: divulgação / Polícia Civil

FONTE: http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=14101&tit=Operacao-Capitao-Gancho-3D-e-deflagrada-com-a-prisao-de-quatro-pessoas-

O que diz a Lei de Direitos Autorais

A prática do rateio de materiais de estudo pela internet é muito popular entre os concurseiros. Enquanto há pequenos grupos de duas ou três pessoas que compram um material e o compartilham entre si, há também grupos especializados em adquirir material e revendê-lo de forma ilegal.

O conteúdo de livros, apostilas e videoaulas é protegido pela Lei de Direitos Autorais. Atualmente, a Lei 9.610/98 regula os direitos morais e patrimoniais sobre a obra autoral que se referem à asseguração de autoria da obra e determinam a sua utilização econômica.

O Capítulo III da Lei 9.610/98 estipula que os direitos patrimoniais de uma obra podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas caso seja da vontade do autor, o que não acontece com os direitos morais. Cabe ao autor a decisão sobre a reprodução parcial ou integral, a edição, a tradução e a distribuição do material.

Os direitos patrimoniais impedem que uma obra seja utilizada comercialmente sem autorização do autor, sob pena de geração de processo judicial. O Artigo 37 da Lei de Direitos Autorais é claro no sentido de que “a aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos” pela lei. Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, depois desse prazo a obra é considerada pública. O registro da obra não é obrigatório por parte do autor, no entanto ele serve como prova de autoria em casos de possíveis disputas na justiça.

0 0 votes
Article Rating