PROVAS DE BOLSAS

O CURSO CIDADE, inscrito no CNPJ sob o número 09.160.163/0001-06, com sede na SCLN 113 – Bloco C – Salas 207 a 210, Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.763-503, divulga o presente regulamento de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Seção I

Da Finalidade

Art. 1º – Este documento tem por finalidade estabelecer as regras para a realização da Prova de Bolsas para o curso preparatório para os concursos da EsPCEx, AFA, EFOMM e EEAr:

TURMA CURSO
MEGA Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN),
AFA, EFOMM e EEAr
BETA Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN),
AFA, EFOMM e EEAr

Parágrafo único. A Prova de Bolsas abrange apenas o Exame Intelectual (EI).

 Seção II

Da Aplicação

Art. 2º – Este documento aplica-se:

I – a todos os(as) candidatos(as) pré-matriculados no site – www.cursocidade.com.br que tenham optado pela modalidade de prova de bolsas;

II – aos candidatos matriculados na prova de bolsas 2018 na própria sede do curso;

III – aos envolvidos na elaboração e aplicação das provas de bolsas; e

IV – aos envolvidos na correção das provas de Bolsas.

 CAPÍTULO II

Da Inscrição

 Art. 3º – Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente para a Prova de Bolsas no site www.cursocidade.com.br até 24 horas antes da data da aplicação da Prova que será realizada no dia 9 de novembro de 2018, ou na secretaria do Curso Cidade de segunda à sexta, das 9h às 20h.

Art.  4º  – A Prova de Bolsas do Curso Cidade será completamente gratuita não havendo, portanto, nenhuma taxa de inscrição ou cobrança de nenhuma espécie.

Art.  5º  – A inscrição para a Prova de Bolsas não vincula o aluno a matricular-se no curso preparatório do Curso Cidade.

CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS GERAIS DA PROVA DE BOLSAS

 Seção I

Do local de realização

Art.  6º  – A Prova de Bolsas para os cursos preparatórios para os concursos militares do Curso Cidade realizar-se-á nas dependências do Curso Cidade, em Brasília, na SCLN 113 – Bloco C – Sala 209, conforme o Art.3.

Seção II

Da data e horário de realização do concurso

Art.  7º – Os candidatos inscritos para a prova de Bolsas poderão realizá-las em apenas uma data 9 de novembro de 2018, em função do reduzido número de vagas disponíveis para 2019 (sessenta vagas).

Art.  8º – No dia 09 de novembro de 2018 as provas realizar-se-ão das 14h às 18h.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art.  9º  – Em caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

  1. Prova de Língua Portuguesa,
  2. Prova de Matemática, e
  3. Prova de Física.

Parágrafo Único – Caso persista o empate após utilizados os critérios do Art. 09, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS DA PROVA DE BOLSAS

 Seção I

Do Constituição do Exame Intelectual

Art.  10º  – O Exame Intelectual será composto de provas objetivas, em um caderno de questões contendo 45 (quarenta e cinco) itens, a serem realizadas em um único dia e horário já previstos deste documento, com duração total de 4 (quatro) horas, aplicada a todos os inscritos com as seguintes matérias:

  1. Prova de Língua Portuguesa,
  2. Prova de Matemática, e
  3. Prova de Física.

Parágrafo Único – O ANEXO I traz o ralação dos conteúdos que poderão ser cobrados na prova de Bolsas.

Art.  11º  – Cada uma das provas informadas no artigo 10 será composta de 15 (quinze) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas 01 (uma) alternativa estará correta.

Art.  12º   – O candidato receberá um Caderno de Prova e um Cartão Resposta que será o único documento válido para correção. Para preencher o cartão de respostas o candidato somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica azul ou preta. Ao fim da Prova o candidato deverá entregar a Prova e o Cartão de Respostas ao aplicador da prova.

Art.  13º  – Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas instruções e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas acarretarão na conseqüente pontuação 0,000 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art.  14º  – Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Seção II

Do Material de Uso Permitido no Concurso

 Art. 15 º – Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de  caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art.  16º  – Não será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, ipads, ipods, notebooks, netbooks, aparelhos rádiotransmissores, receptores de mensagens, relógios inteligentes, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste documento.

Seção III

Da Eliminação do Candidato

Art.  17º  – Será considerado eliminado o candidato ao Concurso de Bolsa que se enquadrar nas seguintes situações:

  1. utilizar-se de qualquer material não autorizado;
  2. der ou receber auxílio para a execução da prova;
  3. cometer ato grave de indisciplina;
  4. tirar nota 0,0 (zero) em qualquer uma das provas;
  5. faltar ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o início da prova;
  6. preencher incorretamente ou não preencher o cartão resposta, e
  7. não entregar a prova ao fiscal de prova após a realização da mesma.

Seção IV

Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art.  18º  – Os gabaritos das provas do concurso de bolsa serão divulgado pelo Curso Cidade por meio da Internet, no endereço eletrônico https://www.cursocidade.com.br, a partir das 19 horas do dia da realização da prova.

Art. 19º  – Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações.

Art.  20º – Os pedidos de revisão poderão ser feitos pelo e-mail [email protected] no prazo de até 2 dias corridos a partir do lançamento do primeiro gabarito e devem conter nome completo do candidato e a data em que realizou a prova.

Parágrafo Único – O candidato que não se identificar com nome completo e data de realização da prova no e-mail poderá não ter seu pedido de revisão aceito caso sua prova não seja identificada pelo curso.

Art.  21º  – Após o prazo de 2 dias corridos após o lançamento do primeiro gabarito, serão aceitos pedidos de revisão referentes apenas às questões que apresentaram mudança de gabarito.

Art.  22º  – Todos os pedidos de revisão devem vir acompanhados da respectiva justificativa embasando a alternativa escolhida pelo aluno.

Art.  23º  – Todas as justificativas devem ter embasamento na bibliografia exigida para a Prova de Bolsas.

Seção V

Do Cálculo das Notas

Art.  24º  – As notas serão calculadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, obtida pela média aritmética das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso de bolsa: Nota de Nota de Português (NP), Matemática (NM) e Física (NF).

Art.  25º  – O cálculo para obtenção da NFPB (Nota Final da Prova de Bolsas) será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFPB = [(NP) + (NM) + (NF)] / 3

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 26º  – A divulgação do Resultado Final da Prova de Bolsas será divulgado no site www.cursocidade.com.br a partir do dia 14 de novembro de 2018 para que os candidatos possam efetivar suas matrículas na secretaria do curso.

 Art.  27º  – Classificação para a obtenção das bolsas, descontos e período para a realização das matrículas:

CLASSIFICAÇÃO PERÍODO PARA REALIZAR DAS MATRÍCULAS
20  a 24 Nov 26 Nov a 1 Dez 08 Dez a 13 Dez
1º Lugar 100% 90% 80%
2º Lugar 80% 70% 60%
3º Lugar 60% 50% 40%
4º, 5º  e 6º Lugar 50% 40% 30%
7º, 8º, 9º e 10º Lugar 40% 30% 20%

Do 11º ao 30º Lugar          30%                                       20%                                      10%

Para obtenção dos 100% o candidato deverá atingir os seguintes critérios:

  1. Ser o 1º colocado no concurso de bolsa;
  2. Não ter menos de 50% de aproveitamento em nenhuma das três provas;
  3. Atingir, no mínimo, média 8,000 (oito).

Parágrafo Único – Caso o primeiro colocado no concurso para a prova de bolsa não atenda aos critérios informados neste artigo, não fará jus ao desconto.

Art.  28º Os demais candidatos que obtiverem média mínima 50,000 (cinquenta), nas três provas, contarão com os descontos estabelecidos no Art. 27.

Parágrafo 1º. Os descontos concedidos em função da Prova de Bolsas são referentes ao valor do curso, com exceção da Taxa de Matrícula e o kit aluno (Coleção de apostilas EsPCEx: Português, História, Geografia, 2000 Exercícios de Português, Matemática, Física, Química, Gramática de Inglês, Vocabulário de Inglês, Literatura, Redação e  Provas Anteriores, 2 Camisetas e Bolsa).

Parágrafo 2º. Será desclassificado da Prova de Bolsas o aluno que não atingir 50% de aproveitamento em nenhuma das provas.

Parágrafo 3º O Curso Cidade está autorizado a mudar, a qualquer tempo, as porcentagens estabelecidas neste capítulo, desde que nunca em prejuízo do aluno.

CAPÍTULO VI

MATRÍCULA E PREENCHIMENTOS DAS VAGAS

Art. 29º  As matrículas para as Turmas 2019 estão abertas e poderão ser efetivadas na Secretaria do Curso, independente da Prova de Bolsas.

Art. 30º  A garantia da efetivação da matrícula se dará por meio da assinatura Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado entre as partes em duas vias, sendo o Contratante maior de idade ou responsável e o Contratado Curso Cidade Ltda.

Art. 31º Início das aulas para o curso preparatório para os concursos da EsPCEx, AFA, EFOMM e EEAr:

TURMA CURSO PERÍODO HORÁRIO
MEGA Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), AFA, EFOMM e EEAr
Matutino
4 Fev a 28 Set 18
08:30 ás 11:45
BETA Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), AFA, EFOMM e EEAr
Vespertino
5 Fev a 28 Set 18
 

14:30 ás 17:45

Brasília, DF, 27 de Outubro de 2018

Profª CLARA MARISA MAY
Dir Adm

 RELAÇÃO DE CONTEÚDOS

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