Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.
Resposta: Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.
Resposta: Sim. O candidato deve possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. CLIQUE AQUI e confira a Lei 12.705 de 8 AGO 12.
Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.
Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.
Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A EsFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.
Resposta: A Relação de Assuntos e a Bibliografia do concurso estão disponíveis neste site, no menu CONCURSOS CFO. Ou Clik aqui!
Resposta: O candidato, ao ser matriculado na EsFCEx, passa a receber o vencimento equivalente ao posto de 1º tenente, ou seja, aproximadamente R$ 7.000,00 brutos. Após a conclusão do curso ele é declarado oficial no posto de 1º tenente e continuará recebendo o mesmo valor até ser promovido ao posto de capitão.
Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 09 Mar 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão disponibilizadas neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: A EsFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades. Faça download da Provas Anteriores aqui!
Resposta: O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.
Resposta: A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a capitão (após o interstício de 62 meses), major (após o interstício de 86 meses), tenente-coronel (após o interstício de 54 meses), e coronel (após o interstício de 30 meses), sendo este o último posto da carreira.
Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.
Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.
Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.
Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o NIS na data de abertura das inscrições.
Resposta: Não, conforme consulta feita ao MEC, o contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. E neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas.
Boa Noite sou Formado em Tecnologia em redes de computadores e fiquei muito interessado em seguir a carreira militar, gostaria de saber se meu curso encaixa na área de informática.
Prezado EMIVALDO, A decisão judicial proferida pelo juiz Federal Ricardo de Sales, confirmou a decisão liminar favorável que já havia sido concedida em relação ao pedido do MPF/AM, em abril de 2014. Disse o Juiz: “constatando-se que a formação de tecnólogo é reconhecida como superior, bem como que o legislador não fez qualquer restrição, não cabe ao edital do concurso fazê-la”. Veja o que diz o Edital: I – requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas objetos do CA (qualquer formação profissional): a) … b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na… Read more »
No caso de tatuagem localizada na parte inferior do bíceps e na parte de trás da panturrilha, que não façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme Lei nº 12.702.705, de 08 de agosto de 2012. É permitido?
Boa noite , gostaria de saber quais os cursos específicos de informática e sé e necessário o bacharel..
Bom dia DAVID, De acordo com a decisão Judicial agora é aceitável o ingresso de Tecnólogos, conforme sentença que pode ser vista aqui: http://www.pram.mpf.mp.br/news/2014/Liminar%20ACP_Quadro_Complementar_Oficiais.pdf Veja o que diz o Edital: a. … b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o habilite ao exercício profissional, nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante nesta alínea, fica subordinada às… Read more »
Olá. No edital do concurso, fala que se o candidato tiver sido militar ele não pode ter sido expulso a bem da disciplina. Eu fui voluntario para o serviço militar obrigatório e fui selecionado, depois de um ano eu dei baixa para estudar Direito e sai do quartel com um documento de Honra ao Mérito por não ter cometido nenhuma transgressão disciplinar. Eu gostaria de saber se eu vou precisar voltar ao quartel e pedir minhas folhas de alteração de militar para comprovar que naquele período é tipo o comportamento BOM? Pois na minha reservista de 1ª categoria não consta… Read more »
Olá, sou da área de magistério – Português e vi que para esse ano de 2015 não saiu vaga para minha área, quero muito começar a me preparar e fiquei interessado no preparatório de vocês, porém tenho receio de estudar e não ter mais previsão para vagas na área de magistério. Vocês sabem dizer se para 2016 abrirá novamente?
Desde já agradeço.