CANDIDATOS ESFCEX 2022

A entrada dos candidatos nos locais de provas será até as 08h00min quando os portões serão fechados; e que a resolução das provas serão realizadas das 09h00min às 13h00min (conforme a hora oficial de BRASÍLIA)

Que é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Seria bom fazerem um reconhecimento do local previamente para evitar chegar após o fechamento dos portões. Presenciamos todos os anos, muitos candidatos chegarem após o fechamento dos portões que serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília e a partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos

O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”). O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.

O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação:

– carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
– carteira de trabalho e Previdência Social;
– carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
– passaporte;
– carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
– Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
– outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam
– outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI.

SEPAREM o documento de identificação original e que deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando

– a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;
– a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
– os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa dos CA.

Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).

Será permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Os alunos de Brasília receberão a sacola com água e chocolate na Tenda do Curso.

Não será permitido ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.

Durante a realização do EI é vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza e os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.

O candidato somente deixará o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas.

Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.

A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória, informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança.

O CURSO CIDADE deseja uma excelente Prova a todos.

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