CONCURSOS DE ADMISSÃO 2016 AO CFO/QC 2017

Relatorio_Verificao_Documental_cfo_qc_ca_2016-pdf

CAPÍTULO VII

VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR

Art. 112. O(A)s candidato(a)s aprovados no EI e classificado(a)s dentro do número de vagas fixado, por área de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), remeterão à EsFCEx (Divisão de Concursos – Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador – BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso) autenticada em cartório, dos documentos a seguir relacionados, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 3o e exigidos para a matrícula:
I – cédula de Identidade Civil ou Militar, Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso);
II – diploma reconhecido pelo MEC, na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição;
III – carteira ou Registro Profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir;
IV – comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
V – título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;
VI – se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar, (CAM, CDI, CR, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente);
VII – se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, cópia do documento que comprove estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
VIII – se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM onde serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava no mínimo no comportamento “bom”;
IX – se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
X – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual; e
XI – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no CFO/QC. Art. 113. Toda a documentação exigida para verificação documental é de responsabilidade exclusiva do(a)s candidato(a)s, o(a)s quais deverão providenciar sua remessa à EsFCEx.

Att,

Equipe Cidade

0 0 votes
Article Rating