PORTARIA No 131-DECEx, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão em 2018, para a Matricula em 2019 nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, na Escola de Formação Complementar do Exercito e na Escola de Saúde do Exercito (IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001), 7a Edição.

Seção III

Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula

Art. 102.

VIII – apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no Art. 63 da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada as

decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1;

FONTE: SEPARATA AO BE Nº 25/2018

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MPF/AM quer a participação de tecnólogos em concursos para oficiais do Exército

Em 3 de Fevereiro de 2014 – Ação civil pública foi proposta para garantir a isonomia nas seleções, já que o curso de tecnólogo é considerado de nível superior pela Lei de Diretrizes e Bases.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública para que o Exército permita a participação de candidatos com curso superior de tecnólogo em concursos de admissão para o quadro complementar de oficiais.

A ação foi proposta após apuração de irregularidades no edital do Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), que exigia, como requisito para investidura no cargo de oficial, nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas para os graduados em licenciatura e bacharelado, sem mencionar a possibilidade de participação de tecnólogos.

Em outubro de 2013, o MPF/AM expediu recomendação para que o Exército permitisse a todos os candidatos que preenchessem os requisitos legais a participação no concurso, inclusive os que possuíssem curso de tecnólogo, a fim de que futuras discriminações fossem evitadas.

O Exército respondeu informando que considerava que o conhecimento adquirido em curso de tecnólogo se dava em apenas um nicho de determinada área e não era amplo e generalista como o de bacharelado ou licenciatura.

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército não possui amparo constitucional e legal, constituindo-se em tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais.

De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tecnológica é uma espécie de graduação e de pós-graduação, sendo o tecnólogo um profissional com nível superior de educação.

“O Exército, ao excluir os tecnólogos da concorrência por entender que a aprendizagem destes é pouco abrangente, incorre em sério equívoco e preconceito, mostrando desconhecer as atuais bases do ensino tecnológico, desrespeitando formações que são, por natureza, diferentes, mas não inferiores ao bacharelado, afrontando o princípio da isonomia”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur.

O MPF aponta ainda que a participação de tecnólogos no concurso não exclui a possibilidade de exigência de matérias diversas das tipicamente ensinadas nos cursos de tecnologia, prática comum em concursos públicos para os mais diversos cargos, onde são cobrados do candidato conhecimentos que não necessariamente foram estudados na graduação.

Desta forma, segundo o procurador, o Exército garantirá a todos acesso igualitário aos cargos públicos que oferece, de forma razoável e legal, e selecionará pessoas suficientemente aptas ao exercício das atividades inerentes aos cargos, já que, como em qualquer concurso, a aprovação depende da demonstração de conhecimentos mínimos nas matérias cobradas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que o Exército permita a participação dos tecnólogos nos próximos concursos, destacando que a urgência no atendimento do pedido está relacionada à necessidade de que as regras das seleções futuras estejam definidas o quando antes para que os interessados em ingressar na carreira militar possam dispor de tempo para a preparação.

O MPF pede também que a União seja condenada a pagar multa de, pelo menos, R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.

A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1413-95.2014.4.01.3200.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4743 / 4661
[email protected]
twitter.com/MPF_AM

 

fonte: http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-am-quer-a-participacao-de-tecnologos-em-concursos-para-oficiais-do-exercito

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