Foi aprovado o PROJETO DE LEI nº 1645 de 2019

Que altera as Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), 5.821, de 10 de novembro de 1972, 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.

Com a redução da idade de 36 para 32 anos os alunos matriculados no Curso Cidade (Prep EsFCEx 20) e que não poderão mais concorrerem a uma vaga em 2020, em função da Lei 13.954, de 16 Dez de 2019, poderão solicitar o cancelamento da matrícula, caráter excepcional, até o dia 16 de Fevereiro de 2020. A  restituição será de 70% do valor contratado, excluindo apenas 30% a fim de minimizar todas as custas que o curso tem que honrar com cada matrícula efetuada, cumprido o prazo de dois meses, todos os demais pedidos de cancelamento serão realizados normalidade conforme estabelecido no Termo Contratual aceito pelo aluno durante a matrícula no curso!.

TERMO CONTRATUAL
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DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

7.1. Após efetuar a matrícula no CURSO, o aluno encontrará na Plataforma de Ensino, a sua disposição, todas as videoaulas, audioaulas e demais arquivos dos anos anteriores, de acordo com o curso que foi matriculado. O CURSO CIDADE é obrigado a pagar, após cada matrícula, todas as despesas para operacionalização do curso adquirido, na forma da Lei, razão pela qual o aluno pagará uma taxa de inscrição, já inserida no valor total do curso, no valor de 27% sobre o valor total do curso e que não será devolvida ao aluno em caso de cancelamento do curso.

7.1.a. Assim, na efetivação do cancelamento da matrícula o aluno pagará a taxa de inscrição de 27%, a taxa de cancelamento da matrícula no valor 10% sobre o valor do curso, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se destina a quitar parte das Apostilas e demais conteúdos disponíveis na Plataforma de Ensino a disposição do aluno, além do pagamento proporcional das semanas que permaneceu matriculado na Plataforma, e que foram pagas a equipe de professores. Assim, para o cancelamento da matrícula o aluno estará sujeito às condições previstas neste item.

Att,
Equipe Cidade

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