Com a redução da idade de 36 para 32 anos os alunos matriculados no Curso Cidade (Prep EsFCEx 20) e que não poderão mais concorrerem a uma vaga em 2020, em função da Lei 13.954, de 16 Dez de 2019, poderão solicitar o cancelamento da matrícula, caráter excepcional, até o dia 16 de Fevereiro de 2020. A restituição será de 70% do valor contratado, excluindo apenas 30% a fim de minimizar todas as custas que o curso tem que honrar com cada matrícula efetuada, cumprido o prazo de dois meses, todos os demais pedidos de cancelamento serão realizados normalidade conforme estabelecido no Termo Contratual aceito pelo aluno durante a matrícula no curso!.
TERMO CONTRATUAL
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DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
7.1. Após efetuar a matrícula no CURSO, o aluno encontrará na Plataforma de Ensino, a sua disposição, todas as videoaulas, audioaulas e demais arquivos dos anos anteriores, de acordo com o curso que foi matriculado. O CURSO CIDADE é obrigado a pagar, após cada matrícula, todas as despesas para operacionalização do curso adquirido, na forma da Lei, razão pela qual o aluno pagará uma taxa de inscrição, já inserida no valor total do curso, no valor de 27% sobre o valor total do curso e que não será devolvida ao aluno em caso de cancelamento do curso.
7.1.a. Assim, na efetivação do cancelamento da matrícula o aluno pagará a taxa de inscrição de 27%, a taxa de cancelamento da matrícula no valor 10% sobre o valor do curso, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se destina a quitar parte das Apostilas e demais conteúdos disponíveis na Plataforma de Ensino a disposição do aluno, além do pagamento proporcional das semanas que permaneceu matriculado na Plataforma, e que foram pagas a equipe de professores. Assim, para o cancelamento da matrícula o aluno estará sujeito às condições previstas neste item.
Att,
Equipe Cidade