COMUNICADO

A Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) informa, aos candidatos do Concurso de Admissão para o Curso de Formação de Oficiais e para o Curso de Capelães Militares, que o Concurso de Admissão está mantido para 13 de setembro.
Rígidas medidas de segurança sanitárias estão sendo tomadas para preservar a saúde dos envolvidos.

fonte: http://www.esfcex.eb.mil.br/index.php/component/content/article?id=377

SUSPENSÃO:
…………………………….

Do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão da realização da prova referente à primeira fase do Concurso de Admissão (CA) em 2020, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM), prevista para o dia 13 de setembro de 2020, em todo o território nacional, até o julgamento final da presente ação.
Intimem-se com a urgência que o caso requer.
Citem-se.

Salvador (BA), na data da assinatura digital.

CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES

Juíza Federal da 14ª Vara

DECISÃO:
………………………………

Finalmente, considero presente o periculum in mora, uma vez que, a teor do asseverado na inicial, “(…) o Exército encontra-se plenamente engajado nas ações estatais de controle da pandemia da COVID-19, não podendo ter suas atividades prejudicadas. Para que essa engrenagem fundamental funcione, há um equilíbrio perfeito que se inicia com os cursos de formação, originários dos concursos públicos, que se encarrega de completar os cargos necessários ao provimento das diversas organizações militares situadas em todo o território nacional, mantendo uma capacidade operacional plena, proporcionando o
cumprimento imediato de missões constitucionais, por demanda do Ministério da Defesa, onde for necessário.” (ID 74616590, fl. 121)

Diante disso, defiro o postulado, na forma requerida na inicial.

Comunique-se ao MM. Juízo Federal de origem requerido, encaminhando-lhe cópia
desta decisão.

Não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Vice-Presidente em exercício da Presidência

 

0 0 votes
Article Rating