A Portaria nº 131-DECEx, de 13 de Junho de 2018 aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão em 2018, para a Matrícula em 2019 nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, na Escola de Formação Complementar do Exército e na Escola de Saúde do Exército e a Port 132 aprova o Calendário Anual para o Concurso EsFCEx 2018..

(IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001), 7ª Edição.

Brasília-DF, 21 de junho de 2018.

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CAPÍTULO VIII

DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Das Vagas

 Art. 97. O EME fixara anualmente, por intermédio de portaria, o numero total de vagas destinadas ao CFO/QC.

  • 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas ao(a)s candidato(a)s negro(a)s (preto(a)s e pardo(a)s), conforme a Lei no 12.990/2014.

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CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

 Art. 29. O EI constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens, distribuídos em 2 (duas) partes:

I – 1a parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum ao(a)s candidato(a)s, contendo 30 (trinta) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez virgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte

modo:

  1. a) 14 (quatorze) itens de Língua Portuguesa;
  2. b) 8 (oito) itens de Historia do Brasil; e
  3. c) 8 (oito) itens de Geografia do Brasil.

II – 2a parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o(a) candidato(a), contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez virgula zero zero zero) pontos.

FONTE:
Instrução Reguladora_EsFCEx-2018_be25-18.
IRCAM_2018_sepbe25-18_port-131_decex

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