A Portaria nº 131-DECEx, de 13 de Junho de 2018 aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão em 2018, para a Matrícula em 2019 nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, na Escola de Formação Complementar do Exército e na Escola de Saúde do Exército e a Port 132 aprova o Calendário Anual para o Concurso EsFCEx 2018..
(IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001), 7ª Edição.
Brasília-DF, 21 de junho de 2018.
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CAPÍTULO VIII
DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 97. O EME fixara anualmente, por intermédio de portaria, o numero total de vagas destinadas ao CFO/QC.
- 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas ao(a)s candidato(a)s negro(a)s (preto(a)s e pardo(a)s), conforme a Lei no 12.990/2014.
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CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 29. O EI constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens, distribuídos em 2 (duas) partes:
I – 1a parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum ao(a)s candidato(a)s, contendo 30 (trinta) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez virgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte
modo:
- a) 14 (quatorze) itens de Língua Portuguesa;
- b) 8 (oito) itens de Historia do Brasil; e
- c) 8 (oito) itens de Geografia do Brasil.
II – 2a parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o(a) candidato(a), contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez virgula zero zero zero) pontos.
FONTE:
Instrução Reguladora_EsFCEx-2018_be25-18.
IRCAM_2018_sepbe25-18_port-131_decex
Boa noite! Sou Tecnólogo em Gestão Pública, e gostaria de saber se posso concorrer a uma vaga no concurso para o cargo de Administrador/QCO?
Ouvi falar que no último edital houve essa possibilidade…
Obrigado
O Edital diz o seguinte:
VIII – apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no Art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1;
Boa noite
O edital do ano de 2018 nao ha idioma estrangeiro?
Olá,
Realmente houve essa alteração no edital 2018.
Agradecemos o contato.
Curso Cidade.
Sou formado em Análise e desenvolvimento de sistemas estou apto para fazer essa prova?
Olá,
De acordo com o entendimento do edital, Seção III – Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula, Art. 104, inciso VIII ” … na área objeto do Concurso de Admissão” este versa que o curso exigido deve ser na área objeto do Concurso.
Outrossim, o concurso passou a admitir os tecnólogos com base nas decisões proferidas na ACP0001413-95.2014.4.01.3200 – trf/1.
Gentileza acompanhar as últimas decisões da referida ação e verificar se é o caso de aceitação do seu curso. Desejamos-lhe sucesso!
Curso Cidade.
Formado em Tecnólogo Rede de Computador pode concorer as vagas de Informática?
Olá,
É sim possível concorrer para a vaga de informática com a formação em Tecnólogo em Rede de Computador. Comece já os seus estudos! Acesse http://www.cursocidade.com.br e faça sua pré-matrícula!
Agradecemos o contato.
Curso Cidade.