ALTERAÇÃO NA ESCOLA DE FORMAÇÃO DOS ENFERMEIROS E VETERINÁRIOS

A Portaria nº 154, de 4 Out 12, alterada pela Portaria nº 088-EME, de 16 Mai 18 e a Portaria nº 162, de 4 Out 12, alterada pela Portaria nº 087-EME, de 16 Mai 18.
As Portarias 154 e 162-EME, de 4 Out 12 normatizam as condições de funcionamento do Curso de Formação para Oficiais de Carreira do Quadro Complementar de Oficiais das áreas de atividade de Enfermagem e Veterinária que terão os Cursos de Formação ministrados na Escola de Saúde do Exército a partir de 2019.

RESUMO DA ALTERAÇÃO:

DE:
II – funcione na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx-Salvador), com a periodicidade de um curso por ano;

PARA:
II – funcione na Escola de Saúde do Exercito (EsSEx-Rio de Janeiro), a partir de 2019, com a periodicidade de um curso por ano;

FONTES:
– Portaria no 154-EME, de 4 de outubro de 2012, alterada pela
– Portaria no 088-EME, de 16 de maio de 2018,
– Portaria no 162-EME, de 4 de outubro de 2012, alterada pela
– Portaria no 087-EME, de 16 de maio de 2018.

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