SAIU O NÚMERO DE VAGAS ESFCEX 2020!
Prepare-se no CURSO CIDADE e garanta a sua aprovação para a EsFCEx !!!
A Separata ao Boletim do Exército n° 47/2019 de 8 de Novembro de 2019 Aprovou a Portaria nº 347-EME, de 8 de Novembro de 2019 que fixa o total de 41 vagas para a EsFCEx no Plano dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para 2021 nas seguintes áreas: Administração 3, Ciências Contábeis 2, Direito 3, Estatística 2, Informática 3, Pedagogia 1, Psicologia 1, Enfermagem 5, Veterinária 2, Padre Católico 2, Pastor Evangélico, Biologia 2, Espanhol 2, Geografia 2, História 2, Inglês 2, Matemática 1, Português 1, Química 2, Física 2.
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
a. Cursos da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)
Mudança da idade? 32 anos ?
Confirmada a mudança
Enfermagem seria de nível técnico ou superior?
Nível superior.
Sou gestor em RH. Posso fazer para a áea de adm?
Infelizmente não poderá comprovar na hora da sua matrícula.
Tecnólogo de analise e desenvolvimento de sistemas, podem participar ?
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
– apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no Art. 63 da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada as decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1;
Tecnólogo em informática pode participar?
Sim, pode.
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
– apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no Art. 63 da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada as decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1;