CONCURSO DE ADMISSÃO 2015 PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR (CFO/QC) E NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES (EIA/QCM) EM 2016

A Separata ao Boletim do Exército n° 17, 24 de abril de 2015, publicou a Portaria nº 85-EME, de 14 Abr 15, que fixa o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para 2016 nas seguintes áreas abaixo

 Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar(CFO/QC)

ESPECIALIDADES VAGAS
Administração 5
Assistência Social 4
Ciências Contábeis 5
Direito 10
Enfermagem 15
Fisioterapia 4
Fonoaudiologia 2
Informática 10
Nutrição 2
Psicologia 2
Terapia Ocupacional 2
Veterinária 2
TOTAL 63

 Vagas por Credo Religioso para o EIA / QCM

ESPECIALIDADES VAGAS
01 Capelão Católico 3
02 Capelão Evangélico 1
TOTAL 4

  PREVISÃO DE DATAS PARA AS PRÓXIMAS ETAPAS

 – Publicação do edital no DOU e no site da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br)

Previsto para o início de junho de 2015.

 – Período de Inscrição.

Previsto para acontecer entre os dias 9 de junho e 7 de agosto de 2015.

 – Exame Intelectual.

Previsto para o dia 13 de setembro de 2015.

 REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO NO CFO/QC

 – ser brasileiro nato;

– possuir no máximo 36 anos, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula no curso, e

– ter concluído com aproveitamento,  o curso de graduação nas áreas para as quais foram
estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME) e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão. A participação dos tecnólogos,  fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Essas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, com a apresentação dos seguintes documentos:
1. diploma na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e
2. registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

– possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e máximo 40 (quarenta) anos, completados até a data do término do EIA/QCM 2016;

Para maiores informações:

http:///wwww.esfcex.ensino.eb.br e acesse o link: Concursos CFO.

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