INFORMAÇÕES AO CANDIDATOS APROVADOS EM_- 2014

Prezado(a) Candidato(a).

Parabéns pela sua opção. Você está caminhando para ser um Oficial do Exército Brasileiro e “abraçar” uma das profissões mais nobres que existe no mundo: A PROFISSÃO MILITAR!!!

Seja bem vindo!

Criamos este espaço no nosso ambiente virtual com o objetivo de apresentar informações relevantes quanto aos preparativos e providências para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar 2015 (CFO-QC 2015), bem como para que o senhor (caso militar da ativa) possa orientar a sua OM. Em caso de dúvidas o(a) candidato(a) poderá utilizar o fórum destinado para isso.

Após navegar no ambiente virtual, o candidato também poderá obter informações sobre a Cidade de Salvador ou sanar eventuais dúvidas entrando em contato com o Corpo de Alunos da EsFCEx, prioritariamente por meio do fórum de dúvidas disponível no ítem 3 deste ambiente ou pelo telefone (71) 3205-8866 de 2ª a 5ª feira das 09:00 hs as 16:30 hs ou pelo e-mail [email protected]

No dia 16 de março do corrente ano, se aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão, o Sr será matriculado no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar.

As duas primeiras semanas serão conduzidas em regime de internato, com previsão de instruções nos turnos da manhã, tarde e noite. Haverá liberação apenas aos sábados, após às 1800 h. Os domingos também serão livres. Vale lembrar que as liberações só ocorrerão com autorização do Comando.

Recomenda-se que o candidato dedique especial atenção ao seu preparo físico, pois o treinamento físico é disciplina curricular, cujas avaliações compõem o grau final do curso.

Haverá uma solenidade no início do ano letivo para aqueles que passarem em todas as fases e estiverem aptos para matrícula (16 março), na qual o traje para o candidato de origem civil será o passeio completo (terno e gravata para homens). Em relação às candidatas, recomenda-se trajes discretos (roupa folgada, blusas sem decotes ou alças), bem como a utilização de sapatos confortáveis. Os militares do EB usarão o uniforme 3ºDl e os militares de outras Forças os uniformes a ele correspondentes. Solicitamos que informem aos seus familiares e convidados sobre os trajes previstos para a solenidade de início do ano letivo.

Visando agilizar os procedimentos de matrícula, solicitamos que seja preenchido o formulário com seus dados pessoais.

Ao preencher os dados no formulário será mostrada a mensagem “DADOS GRAVADOS COM SUCESSO!”. Caso não apareça a mensagem favor digitar novamente, pode ser algum erro devido ao grande número de acessos.

Agradecemos a cooperação.

  1. APRESENTAÇÃO NA ESFCEX

Os(as) candidatos(as) deverão se apresentar no saguão do pavilhão do Curso de Formação de Oficiais (CFO), às 13h do dia 09 de março de 2015, com o seguinte traje:

– Calça jeans na cor azul-escuro (sem detalhes ou lycra);

– Camiseta de malha, de manga curta, na cor branca (sem inscrições);

– Cinto preto;

– Tênis, adequado para corrida, na cor preta (com cadarço e sem detalhes coloridos); e

– Meias de algodão na cor branca.

Os militares da ativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão se apresentar com o uniforme 3° D1 ou correspondente. Posteriormente, serão orientados para realizar a troca do uniforme pelo traje acima, o qual passará a ser usado por todos, indistintamente.

Não é autorizado o acesso à Escola trajando calção, bermuda ou chinelo.

Caso os candidatos possuam armamento, informamos que não poderão guardá-lo nos apartamentos ou nas reservas de armamento da EsFCEx, independente de possuírem o respectivo porte de arma.

A semana de 09 a 15 de março de 2015 será destinada à execução de medidas administrativas, que incluem: realização da revisão médica, entrevista, identificação, inspeção dos uniformes camuflados (4° A1 e 4° B1) e de Treinamento Físico Militar (5° A), entre outras atividades, nos períodos da manhã e da tarde.

  1. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO NA SEMANA DE 09 A 12 DE MARÇO (SEMANA ZERO)

Será fornecido, mediante solicitação do candidato, alojamento e alimentação na última etapa do certame, na semana de 9 a 15 de março de 2015 (“semana zero”).

ALOJAMENTO E MORADIA DURANTE O CURSO

A Escola oferece ao aluno alojamento em apartamentos coletivos para 10 (dez) alunos. Em cada um dos apartamentos há sala de estar, quarto, banheiro, área de serviço e mobiliário (televisor, geladeira, armários, camas, máquina de lavar, micro-ondas e liquidificador).

Para o aluno que necessitar trazer sua família, há vários imóveis disponíveis para aluguel no bairro da Pituba e adjacências. Lembre-se de que a EsFCEx só disponibilizará alojamentos para o aluno. A instalação/alojamento de familiares, se for o caso, é de exclusiva responsabilidade do aluno.

 Observação:

O valor dos aluguéis, incluindo a taxa de condomínio, de apartamentos mobiliados nas proximidades da EsFCEx é de, aproximadamente:

– R$ 1.500,00 – apartamento de 01 (um) quarto; e

– R$ 1.700,00 – apartamento de 02 (dois) quartos.

O aluno, principalmente o integrante do Exército, que pleitear o Termo de Garantia de Aluguel de Imóvel Residencial (TGAIR), deverá ter disponível em seu contracheque a margem consignável no valor do aluguel e tarifas.

 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELOS CANDIDATOS


  1. a.TODOS OS CANDIDATOS

    1) PRÉ-MATRÍCULA (ATÉ O DIA 06 DE MARÇO)

    Caro candidato ao CFO-2015, visando dar agilidade ao processo de matrícula solicitamos que seja preenchido o formulário eletrônico disponibilizado em nosso Ambiente, impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro. Para isso siga os seguintes passos:

  2. a) Acesso o item 4 (Preencha aqui o formulário de pré-matricula) disponível na página principal.
    b) Clique em Formulário para registro dos dados pessoais dos candidatos Arquivo
    c) Leia com atenção as instruções e clique em Preenchimento dos Dados.
    d) Será carregado o formulário destinado à pré-matricula do candidato no curso, preencha dos dados solicitados e clique em Enviar.
    e) Aguarde a mensagem “Dados Gravados com Sucesso!”. Caso não apareça essa mensagem, favor recarregar o formulário em nova página e preencher novamente seus dados.

2) UNIFORMES/ ROUPA DE CAMA/ MATERIAL DE CAMPANHA

O CFO fornecerá material de campanha (capacete, mochila, cantil, caneco, marmita, talheres, etc), equipamentos (cinto NA e suspensório) e roupa de cama.

No dia 16 de março de 2015, data de início do curso, todos(as) os(as) alunos(as) deverão estar de posse dos seguintes uniformes:

– Uniforme de treinamento físico (5° A e 5° C), composto das seguintes peças:

– Uniforme de instrução (4° Al), composto das seguintes peças:

3) Observações

a) As alunas deverão possuir elástico, rede e grampos, na mesma tonalidade da cor dos seus cabelos, conforme prescreve o Regulamento de Uniforme do Exercito – RUE. Esse regulamento está acessível no endereço eletrônico www.sgex.eb.mil.br e também no AVA. É autorizado o uso de touca preta para natação.
b) As camisetas brancas e camisas camufladas não deverão estar com os nomes bordados, uma vez que a definição dos nomes de guerra só ocorrerá após a apresentação na EsFCEx.
c) Na EsFCEx, existe somente uma alfaiataria permissionária, onde poderão ser adquiridas peças dos uniformes. É adequado fazer contato preliminar, a fim de verificar quais os itens disponíveis. O telefone para contanto é o seguinte: LEME Artigos Militares (71) 3353 – 5626.
d) Os uniformes militares são comercializados por lojas em todo o Brasil. Convém ratificar que devem ser observadas a qualidade dos itens e a padronização prevista no RUE (Regulamento de uniformes do Exército).

  1. e) Além dos uniformes já mencionados, durante o curso serão realizadas revistas dos demais uniformes, conforme o seguinte calendário:
  2. f) É recomendável confeccionar os uniformes nos alfaiates gabaritados para fardas militares, pois, na revista de uniformes serão exigidos os detalhes previstos no RUE (Regulamento de Uniformes do Exército) e uma confecção de qualidade.

    4) Documentos

    No dia 09 de março de 2015, o candidato deverá estar de posse, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
    Original do título de eleitor com o comprovante de regularização referente à última eleição ou justificativa de votação. Será aceita certidão de situação eleitoral obtida pela página da internet do Tribunal Superior Eleitoral -TSE;
    2. 03 (três) cópias da certidão de nascimento (solteiros);
    3. 03 (três) cópias da certidão de casamento (casados);
    4. 03 (três) cópias da certidão de nascimento de cada um de seus dependentes ou documento legal que comprove a dependência econômica;
    5. 05 (cinco) cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    7. 03 (três) cópias do cartão de inscrição no PIS/PASEP, para os já cadastrados;
    8. 03 (três) cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade de cada dependente maior (inclusive do cônjuge);
    9. 05 (cinco) cópias da cédula de identidade;
    10. 05 (cinco) cópias da carteira de identidade militar, para aqueles que possuam;
    11. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (original), ou seja, Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Reservista, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
    12. Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
    13. Se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;
    14. Se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, na qual deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
    15. Original e 03 (três) cópias do diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, dos títulos de especialização, dos certificados e/ou declarações de conclusão de cursos de especialização, do certificado ou diploma de residência, ou do diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), relativos à área objeto do concurso para a qual o candidato se inscreveu. Deixará de ser matriculado o candidato que não apresentar o diploma de graduação original.
    16. Registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional), conforme solicitado no edital;
    17. Declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional), caso pertença a conselho de classe;
    18. Curriculum Lattes, expedido pelo CNPQ, disponível em www.lattes.cnpq.br;
    19. 02 (duas) cópias da apólice de seguro de vida (FAM, Capemi, Ourovida, Sul América, etc), caso possua;
    20. Exames médicos apresentados na ocasião da Inspeção de Saúde;
    21. 01 (uma) cópia do exame laboratorial que ateste a tipagem sanguínea;
    22. Cartão de Beneficiário do FUSEx do militar e dos seus dependentes (militares do Exército);
    23. Cópia da folha do Boletim que publicou a inclusão dos familiares como dependentes econômicos;
    24. Cópia da folha do Boletim que publicou a inclusão dos beneficiários no FUSEx (candidatos militares do Exército);
    25. Certidões negativas criminais das justiças Federal, Estadual e Militar (União e Estadual);
    26. Cópia do documento (inclusive n° do protocolo de recebimento) em que solicita exoneração ou licença não remunerada de órgão público Federal, Estadual ou Municipal, para os candidatos vinculados a esses órgãos;
    27. Os candidatos militares deverão apresentar os 03 (três) últimos contracheques;
    28. Ficha cadastro do SICAPEx, para os militares.
    29. Os candidatos oriundos do meio militar que possuam medalhas devem trazer o diploma original mais 02 (duas) cópias do mesmo;
    30. Documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos militares; e
    31. 02 (duas) cópias do comprovante de abertura de conta corrente e número da agência.
    32. Observações
    a. A fim de facilitar as medidas administrativas de início de curso, os militares de outras Forças deverão estar de posse dos seguintes dados de suas antigas OM: posto e nome completo do comandante e do chefe da seção de pessoal, endereço, telefones de contato, fax e e-mail.
    b. As cópias dos documentos deverão cada uma estar em uma folha, do mesmo lado, centralizada e na vertical (não copiar o verso da identidade no verso da folha). Esta formatação tem por finalidade facilitar o trabalho da seção de pagamento de pessoal, por ocasião da implantação dos candidatos no sistema de pagamento do Exército e minimizar os erros de digitação, de modo que nenhum candidato fique sem receber pagamento no mês de maio.

  3. CANDIDATOS ORIUNDOS DO MEIO MILITAR

    1) MILITARES DE CARREIRA ORIUNDOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO

    1. Por ocasião da apresentação na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), o militar do EB deverá estar de posse de sua Pasta de Alterações. Nela deverá constar a publicação do cômputo do tempo de serviço para fins de adicional de tempo de serviço a que fazia jus em 29 dez 2000 (art. 6º da Portaria nº 466/CmtEx, de 13 set 01), se for o caso.

  4. O militar também deverá estar de posse de uma cópia da sua Ficha Individual do Sistema de Cadastro de Pessoal do Exército (SICAPEx – DGP). A ficha deve estar atualizada, particularmente, no que se refere aos cursos, aos estágios, à habilitação em idiomas, às medalhas, ao TAF e ao TAT.
  5. O candidato, que possua dependente indireto incluído no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), deverá trazer consigo uma cópia de toda a documentação exigida nas IR 30-39 (Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do FUSEx). Essa documentação será necessária para a abertura de uma nova sindicância para reincluir esse dependente indireto.
  6. Os candidatos deverão imprimir e trazer consigo a sua Ficha Financeira do FUSEx do mês de março do Ano “A”, na qual constam seus descontos de despesas com o FUSEx. A ficha está disponível na internet, no endereço eletrônico do Departamento-Geral do Pessoal – www.dgp.eb.mil.br.
  7. Caso receba gratificação de compensação orgânica, o militar deverá trazer consigo uma cópia autenticada do BI ou das folhas de alterações, em que foram publicados o descadastramento e a homologação de cotas (de saltos de paraquedas, de mergulho, de horas de voo, raios-x etc.). Dessa forma, a EsFCEx poderá dar continuidade ao saque.
  8. O candidato, incorporado ao Exército antes de 29 dez 2000 e que permaneceu com o desconto de Pensão Militar de 1,5%, deverá trazer consigo uma cópia dos três últimos contracheques, em que conste o referido desconto.
  9. Aqueles que pagam Pensão Alimentícia deverão trazer consigo uma cópia autenticada do Ofício da Justiça que determinou o desconto da Pensão Judiciária.
  10. O militar, durante o CFO, não receberá adicional de habilitação, mesmo que já possua vários cursos. Também não lhe será descontada a Pensão Militar (7,5%), exceto Pensão Militar de 1,5%, se for o caso.
  11. O candidato deverá possuir uma conta corrente ativa. Caso a conta seja conjunta, o candidato deverá ser o titular.
  12. O CPF deve estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil. Sendo assim, o candidato deverá atentar para o fato de que o não envio da Declaração Anual de Imposto de Renda 2011/2012 poderá tornar o CPF irregular.
  13. O candidato militar deverá se apresentar com as férias relativas ao ano de 2014 já gozadas. O ajuste de contas, com suspensão do pagamento, deverá ser feito um dia antes da data da matrícula (que não é a mesma data da apresentação), sendo pagas as férias proporcionais, considerando a data de praça e a data do desligamento (um dia antes da matrícula), a indenização da remuneração de férias e o adicional natalino proporcional. O candidato será implantado pela EsFCEx a partir da data da matrícula. É essa data que o sistema de pagamento passará a considerar para pagamento de férias e décimo terceiro salário. Ocorrerá a mudança de situação e geração de novo número de PREC-CP, sendo, portanto, necessário o ajuste de contas, pois não será possível migrar direitos pendentes da situação anterior para a nova situação, exceto aquelas previstas anteriormente.

    2) MILITARES TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO

    1. Recomenda-se ao militar temporário da ativa verificar, junto à sua Organização Militar (OM), os procedimentos relativos ao licenciamento do serviço ativo.

  14. A EsFCEx informará, oportunamente, à OM de origem a confirmação da matrícula do candidato. Somente após esta confirmação, deverá ser publicado o licenciamento do militar. A data do licenciamento do militar da OM de origem deverá ser o dia anterior ao da matrícula. Como a data de matrícula será o dia 16 de março de 2015, o licenciamento deverá ocorrer em 15 de março de 2015.
  15. As folhas de alterações deverão estar em dia, cabendo ao candidato estabelecer procedimentos nas suas OM para o envio imediato das mesmas, após o ato de desligamento do militar.
  16. Com a finalidade de comprovar o tempo de serviço anterior à data de matrícula, há necessidade de o candidato apresentar a certidão de situação militar ou certidão de tempo de serviço, uma vez que as folhas de alterações não comprovam o tempo de serviço.
  17. Para os oficiais temporários que já foram licenciados, cabem as orientações sobre as folhas de alterações e a comprovação do tempo de serviço, supracitadas.
  18. Caso pague Pensão Alimentícia, deverá trazer consigo uma cópia autenticada do Ofício da Justiça que determinou o desconto dessa Pensão Judiciária.

    3) MILITARES DE OUTRAS FORÇAS ARMADAS E DE FORÇAS AUXILIARES

    1. A EsFCEx informará, oportunamente, à OM de origem a confirmação da matrícula do candidato. Somente após essa confirmação, deverá ser publicado o licenciamento do militar. A data do licenciamento do militar da OM de origem deverá ser o dia anterior à matrícula. Como a data de matrícula é o dia 16 de março de 2015, o licenciamento deverá ocorrer em 15 de março de 2015.

  19. Por ocasião da apresentação na EsFCEx, o militar deverá estar de posse das suas alterações (assentamentos ou similar). Nelas, deverão constar a publicação do adicional de tempo de serviço, correspondente aos anos de serviço a que fazia jus em 29 dez 2000, se for o caso.
  20. Em relação ao militar que tem direito à Gratificação de Compensação Orgânica, ressalta-se que as cotas deverão estar homologadas em publicação oficial e transcritas nas alterações.
  21. Ressaltamos a importância da pasta de alterações (ou o equivalente) estar atualizada e solicitamos que o militar estabeleça procedimentos na sua OM para o envio imediato das folhas de alterações, após o ato de desligamento.
  22. A exclusão e o ajuste de contas serão por conta dos procedimentos das outras Forças. O militar será implantado normalmente na EsFCEx, em abr/ano “A”.
  23. O candidato, incorporado à respectiva Força, antes de 29 dez 2000 e que permaneceu com o desconto de Pensão Militar de 1,5%, deverá trazer consigo uma cópia autenticada dos três últimos contracheques nos quais consta o referido desconto, se for o caso.
  24. Caso pague Pensão Alimentícia, deverá trazer consigo uma cópia autenticada do Ofício da Justiça que determinou o desconto da Pensão Judiciária.
  25. O militar, durante o CFO, não receberá adicional de habilitação, mesmo que já possua vários cursos. Também não lhe será descontada a Pensão Militar (7,5%), exceto Pensão Militar de 1,5%, se for o caso.
  26. O candidato deverá possuir uma conta corrente ativa. Caso a conta seja conjunta, o candidato deverá ser o titular.
  27. O CPF deve estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil. Sendo assim, o candidato deverá atentar para o fato de que o não envio da Declaração Anual de Imposto de Renda 2013/2014 poderá tornar o CPF irregular.
  28. O candidato não poderá incluir novos dependentes indiretos para atendimento pelo FUSEx.
  29. Salientamos que o candidato deverá solicitar, junto ao Órgão de Pessoal de sua Força, uma declaração de tempo de serviço para fins de averbação junto ao Exército.

    4. PROVIDÊNCIAS DO CANDIDATO ORIUNDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO JUNTO A OM DE ORIGEM

    1) Militar da ativa de carreira

    a) A OM de origem deverá fazer todo o ajuste de contas do militar no pagamento de mar/ano “A” (pagamento de adicional natalino proporcional, adicional de férias, indenização da remuneração de férias, saque dos dias trabalhados, etc);

  30. b) A OM de origem não poderá conceder o adiantamento da 1ª parcela do adicional natalino do ano “A”, tendo em vista que esse militar será licenciado em data certa de 15 MAR 15 (o dia anterior ao da matrícula no CFO), por ter passado em concurso público. Para fins de pagamento esse militar será excluído e terá o PREC-CP alterado.
  31. c) A OM de origem deverá excluir o militar do SIAPPES na 1a remessa do FAP digital do mês de abril do ano “A”. Feito o devido ajuste de contas no mês de março, a EsFCEx fará a implantação desse militar com um novo PREC-CP (oficial de carreira) na remessa complementar do FAP digital do mês de abril do ano “A”.
  32. d) A OM de origem deverá informar à EsFCEx, via DIEx ou Msg SIAFI, sobre qualquer saque ou desconto que deva incidir nos vencimentos do militar aprovado no CFO e que não foi possível a execução na OM de origem. Os valores dos saques e/ou descontos devem ser apresentados, especificando cada um deles detalhadamente.
  33. e) A OM de origem desse candidato deverá remeter a Pasta de Habilitação à Pensão Militar para a EsFCEx/CMS até 30 de março de 2015.
  34. f) A OM deverá providenciar a exclusão dos militares aprovados no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) do Tribunal de Contas da União (TCU), junto ao Comando Militar de Área subordinado, bem como o descadastramento do SISCUSTOS.
  35. g) Deverá providenciar a remessa da Pasta de Habilitação à Pensão Militar e dos documentos comprobatórios do descadastramento e homologação de cotas de compensação orgânica (raios-x, mergulho, saltos de paraquedas, etc,), para que a EsFCEx efetue a implantação do adicional.

    2) Militar da ativa temporário

    a) Com o término de tempo de serviço previsto para o mês de fev
    (1) Fazer todo o ajuste de contas do militar no pagamento de fev (pagamento de adicional natalino proporcional, adicional de férias, saque dos dias trabalhados, etc);
    (2) Interromper o pagamento do militar no pagamento de fev;
    (3) Transferir o seu cadastro para o Cadastro da Pecuniária no pagamento de fev;
    (4) Realizar o saque da compensação pecuniária no pagamento de mar (orientar o militar para que ele faça o requerimento da compensação pecuniária; caso contrário, não será possível realizar esse procedimento);
    (5) Excluir esse militar na 1ª remessa do FAP digital de abr. Após a exclusão, a EsFCEx irá implantá-lo na remessa complementar do FAP digital de abr/ano; e
    (6) Informar ao militar que ele não receberá no início de abr o pagamento de mar (vencimentos e auxílio-fardamento). Isso porque ele ainda continua no sistema para receber a compensação pecuniária, naquele mês. O militar receberá o pagamento de mar junto com o pagamento de abr em de maio, caso todo esse procedimento tenha sido cumprido corretamente pela OM de origem e pelo militar candidato.

    b) Com término de tempo de serviço prestado para o mês de jun
    (1) Informar que a OM de origem deverá fazer todo o ajuste de contas do militar no pagamento de mar (pagamento de adicional natalino proporcional, adicional de férias, indenização da remuneração de férias, saque dos dias trabalhados etc);
    (2) A OM de origem não poderá conceder o adiantamento da 1ª parcela do adicional natalino de 2015, tendo em vista que esse militar será licenciado em data certa de 15 Mar 15 (o dia anterior ao da matrícula no CFO), por ter passado em concurso público. Para fins de pagamento esse militar será excluído e terá o PREC-CP alterado.
    (3) Informar ao militar, que, nesse caso, ele não fará jus à compensação pecuniária;
    (4) A OM de origem deverá excluir o militar do SIAPPES na 1ª remessa do FAP digital de abr para que a EsFCEx possa implantar esse militar com um novo PREC-CP (oficial de carreira), na remessa complementar do FAP digital do mês de abr; e
    (5) As OM de origem dos candidatos militares do Exército deverão remeter as Pastas de Habilitação a Pensão Militar à EsFCEx/CMS até 30 mar.

 

  1. CANDIDATOS ORIUNDOS DO MEIO CIVIL

    1. A data de matrícula na EsFCEx (16 março de 2015) caracteriza o ingresso no serviço público. Nessa data, cada candidato(a) assinará uma declaração, atestando que não acumula cargo público remunerado, para fins de atendimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

  2. Caso o(a) candidato(a) seja servidor(a) público(a), o(a) mesmo(a) deverá apresentar, no ato da matrícula, a(s) certidão(ões) que comprove(m) o tempo de serviço prestado no respectivo órgão.
  3. No caso de ex-militar das Forças Armadas, o mesmo deverá trazer consigo a(s) certidão(ões) de tempo de serviço, a(s) qual(is) comprove(m) o(s) tempo(s) prestados em qualquer(is) uma das Forças.
  4. Todos deverão estar com o CPF regular, bem como deverão atentar para o envio da Declaração de Imposto de Renda Anual, inclusive a de isento, junto à Receita Federal do Brasil, pois a não entrega poderá tornar o CPF irregular.
  5. O(a) candidato(a) não poderá incluir dependentes indiretos (pai, mãe, irmãos, etc) para atendimento pelo FUSEx.
  6. Deverá possuir uma conta corrente ativa. Caso a conta seja conjunta, o(a) candidato(a) deve ser o(a) titular.

 

  1. VENCIMENTOS

O aluno perceberá, mensalmente, o vencimento correspondente ao posto de 1° Tenente do Exército (aproximadamente).

O aluno oriundo do meio civil ou de outra Força Armada deverá ter o seu primeiro vencimento depositado no mês de maio. Esse depósito será referente aos dias cursados no mês de março (contados a partir do dia 16) e abril.

Acrescido a essa quantia, o aluno receberá o auxílio-fardamento.

Nas instalações da EsFCEx, há um posto avançado do Banco do Brasil, bem como um caixa eletrônico do referido banco.

 

  1. ATENDIMENTO MÉDICO/ODONTOLÓGICO

O Sr e seus dependentes legais contarão com atendimento médico e odontológico nas dependências da EsFCEx. Para o caso de consulta e exames especializados, o atendimento será realizado no Hospital Geral de Salvador (HGeS), hospital militar do Exército, cujo telefone é (71) 3324-3202. Quando encaminhado pelo HGeS, o atendimento poderá ser feito em clínicas conveniadas.

Visando o bem estar de sua família, assim como o seu amparo em momentos difíceis é recomendado que o (a) Sr(a) aluno(a) seja participante de um seguro de vida e seguro decessos (assistência funeral).

 

  1. MANUAIS E PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DO ALUNO

 

O(a) candidato(a) deverá possuir em seus arquivos as mídias dos seguintes manuais:

 

(1) Estatuto dos Militares (El);

(2) Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG);

(3) Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCONT);

(4) Regulamento de Administração do Exército (RAE);e

(5) Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)

(6) Regulamento de Uniformes do Exército, disponível no sítio http://www.sgex.eb.mil.br/Rue%20web/FRAMES.htm

 

Caso o(a) candidato(a) queira os manuais acima citados impressos, deverá solicitá-los, junto ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias – Gráfica do Exército, mediante cadastro, no site www.eggcf.eb.mil.br, e-mail [email protected]:

 

  1. COMO CHEGAR NA EsFCEx

 

O endereço e contatos da Organização Militar são:

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO

Ajudância do Curso de Formação de Oficiais (CFO)

Rua Território do Amapá n° 455 – Pituba – Salvador-BA.

CEP: 41.830-540

Telefones: (71) 3205-8838 e 3205-8834

E-mail: [email protected]

 

Além das ferramentas de apoio à localização e orientação disponíveis na rede mundial de computadores, o(a) candidato(a) poderá usar o aplicativo Moovit que fornece todas as opções de transporte público dentro da cidade de Salvador.

 

Sugerimos também que, o(a) candidato(a), ao desembarcar em Salvador, solicite um mapa turístico da cidade que é distribuído gratuitamente nos balcões de informações.

 

 

fonte: EsFCEx

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