EsFCEx

Requisitos exigidos de todos os candidatos de todas as áreas e subáreas objetos do concurso:

a) ser brasileiro nato;

b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, situação a ser comprovada, na última etapa do processo seletivo, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. diploma de Licenciatura plena (apenas para a área do magistério) ou diploma de Bacharel (para as demais áreas), na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e

2. registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula;

d) se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

e) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

f) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade, e se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

g) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

h) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

i) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

j) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

k) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

l) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

m) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

n) se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após o concurso de admissão, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo; e

o) não estar investido em cargo público.

§ 1º Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da OAB.

§ 2º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na última etapa do concurso, em data anterior à matrícula.

I – para as áreas de atividades profissionais especificadas a seguir, o candidato deverá atender, também, a um dos seguintes requisitos particulares, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição:

a) Magistério – possuir o diploma de licenciatura plena, obtido por conclusão de curso correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo; e

b) Psicologia – possuir o diploma de graduação em curso de Formação de Psicólogo.

Matriculas abertas em: www.cursocidade.com.br

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