Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, referentes ao concurso de admissão para matrícula, em 2016. (IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001), 4ª Edição, 2015.
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no CA ao CFO/QC, de ambos os sexos, deverá satisfazer aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II a seguir, por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na etapa de verificação documental preliminar e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais, no momento da etapa final do CA, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.
I – requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas objetos do CA (qualquer formação profissional):
a) ser brasileiro nato, conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o habilite ao exercício profissional, nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante nesta alínea, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Essas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, com a apresentação dos seguintes documentos:
- diploma na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições
credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e
- registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.
- c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea e) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;
- c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea e) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;
Até quando posso realizar o concurso? |
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Nascido | Última prova | CFO do ano |
1980 | 2015 | 2016 |
1981 | 2016 | 2017 |
1982 | 2017 | 2018 |
1983 | 2018 | 2019 |
1984 | 2019 | 2020 |
1985 | 2020 | 2021 |
1986 | 2021 | 2022 |
1987 | 2022 | 2023 |
1988 | 2023 | 2024 |
1989 | 2024 | 2025 |
1990 | 2025 | 2026 |
- d) se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos
termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
- e) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
Portaria n º 68-DECEx, de 15 Jun de 2015.
(Publicada na Separata ao BE nº 25/2015, de 19 Jun 15)