Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, referentes ao concurso de admissão para matrícula, em 2016. (IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001), 4ª Edição, 2015.

 DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

 Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no CA ao CFO/QC, de ambos os sexos, deverá satisfazer aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II a seguir, por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na etapa de verificação documental preliminar e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais, no momento da etapa final do CA, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.

I – requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas objetos do CA (qualquer formação profissional):

 

a) ser brasileiro nato, conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o habilite ao exercício profissional, nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante nesta alínea, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Essas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, com a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. diploma na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições

credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e

 

  1. registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

 

  1. c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea e) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

 

  1. c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea e) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

 

Até quando posso realizar o concurso?

Nascido Última prova CFO do ano
1980 2015 2016
1981 2016 2017
1982 2017 2018
1983 2018 2019
1984 2019 2020
1985 2020 2021
1986 2021 2022
1987 2022 2023
1988 2023 2024
1989 2024 2025
1990 2025 2026

 

 

  1. d) se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos

termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

  1. e) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

 

Portaria n º 68-DECEx, de 15 Jun de 2015.
(Publicada na Separata ao BE nº 25/2015, de 19 Jun 15)

 

 

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