Aprovado o Edital do Concurso de Admissão 2015 para Concurso de Admissão e da Matrícula ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do estágio de Instrução e adaptação para o Ingresso no Quadro de Capelães Militares.
(Port nº 68-DECEx, de 15 Jun 15 e Port nº 61-DECEx, de 21 Mai 15)

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CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO AO QCO

Seção I – Dos Requisitos Exigidos
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b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o habilite ao exercício profissional, nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante nesta alínea, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Essas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. diploma na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e
  2. possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea e) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

Seção II – Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o edital de abertura do CA.

CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL

Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual (EI)

Art. 44. O EI será composto de 1 (uma) prova escrita, em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes, a serem realizadas em um único dia e horário, previstos no Calendário Anual do CA, com duração total de 4h (quatro horas), e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do CA e será composta da seguinte forma:

I – 1ª parte prova de Conhecimentos Gerais – comum a todos os(as) candidatos(as), abrangendo 30 itens objetivos de Conhecimentos Gerais, constituída por 7 (sete) itens versando sobre Língua Portuguesa, 8 (oito) itens de História do Brasil, 8 (oito) itens de Geografia do Brasil e 7 (sete) itens de idioma estrangeiro (Língua Inglesa ou espanhola, de acordo com a opção informada pelo(a) candidato(a) no seu requerimento de inscrição), com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e

II – 2ª parte – prova de Conhecimentos Específicos – por área a que se destina o(a) candidato(a), composta por 40 (quarenta) itens objetivos, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.

Art. 45. As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo os seus resultados

computados para fins de composição da NF/EI e consequente classificação final.

Art. 46. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.
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 Seção VI – Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 71. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o(a) candidato(a) que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Idioma Estrangeiro);

II – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;

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Seção VII – Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 72. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova.

Art. 73. Os gabaritos ficarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Internet, no mesmo endereço citado no art. anterior, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do CA.

Art. 74. O(A) candidato(a) terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um “Pedido de Revisão” cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido.
Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Divisão de Concursos – Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador – BA, CEP 41.830-540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Seção VIII – Da Correção e do Resultado Final

Art. 79. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos(as).

Art. 80. Todos os(as) candidatos(as) terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 81. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III – o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 82. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 83. A NF/EI do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0

(zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:

NF/EI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4

Seção IX – Da Divulgação do Resultado do EI

Art. 84. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela Internet no endereço http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por áreas objetos do CA, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das NF/EI. Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, destas Instruções.

Art. 85. O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do EI, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

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Veja o Edital ca 2015_cfo-qc 2016

Veja a IRCAM ca 2015 cfo-qc 2016

Veja a IRCAM ca 2015 Capelão 2015/2016

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