Aprova do o Edital do Concurso de Admissão 2013 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia), em 2014.

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CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO

Seção I – Dos Requisitos Exigidos
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1. Diploma de Bacharel ou Licenciatura plena, …….
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c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos referenciados a 31 Dez do ano da matrícula (março de 2014)

 

CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL

Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual (EI)

Art. 44. O EI será composto de prova escrita com um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes, a serem realizadas num único dia e horário previstos no calendário anual do concurso de admissão, com duração total de 4h (quatro horas), e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do concurso de admissão e será composto da seguinte forma:

I – 1ª parte prova de Conhecimentos Gerais – comum a todos os(as) candidatos(as) abrangendo 30 itens objetivos de Conhecimentos Gerais, constituída por 7 (sete) itens versando sobre Língua Portuguesa, 8 (oito) itens de História do Brasil, 8 (oito) itens de Geografia do Brasil, e 7 (sete) itens de idioma estrangeiro (Língua Inglesa ou Espanhola, de acordo com a opção informada pelo(a) candidato(a) no seu requerimento de inscrição) , e, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos; e

II – 2ª parte – prova de Conhecimentos Específicos – por área ou subárea a que se destina o(a) candidato(a), composta por 40 (quarenta) itens objetivos, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.

Art. 45. As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo os seus resultados computados para fins de composição da NF/EI e consequente classificação final.

Art. 46. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.
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Seção VIII

Da Correção e do Resultado Final

Art. 80. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

Art. 81. Todos os(as) candidatos(as) terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 82. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III – o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 83. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma

unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 84. A Nota Final do EI (NF/EI) do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:

NF/EI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4

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