EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EDIÇÃO N.° 02/2018

Inscrições: 09 de julho a 09 de agosto de 2018 
Em www.consulplan.net ou www.cfc.org.br.
Prova: 23 Setembro de 2018
Taxa: R$ 110,00

EDITAL DO 2º EXAME DO CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.° 2/2018, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.° 1.486/2015 e executado pela Consultoria e Planejamento em Administração (Consulplan), sob sua inteira responsabilidade e controle.

1.2 O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, descritos neste edital.

1.3 O Exame de Suficiência, que visa à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.

1.3.1 Poderá prestar o Exame de Suficiência o portador de diploma estrangeiro que, na data de inscrição para o Exame, já tenha sido revalidado na forma prevista no Art. 48, § 2º, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.4 O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha.

1.5 A prova será aplicada nas cidades constantes do Anexo I deste edital, no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília (DF).

1.5.1 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual cidade realizará a prova, dentre aquelas indicadas no Anexo I deste Edital.

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição no presente Exame de Suficiência implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 14h00min do dia 09 de julho de 2018 e 16h00min do dia 09 de agosto de 2018, observado o horário oficial de Brasília (DF).

2.3 Para a efetivação da inscrição, o examinando deverá:

  1. a) preencher o requerimento de inscrição pelos sites da Consulplan (www.consulplan.net) ou do CFC (www.cfc.org.br);
  2. b) optar pelas cidades de realização da prova, nos termos dos subitens 1.5.1 e 1.5.2, deste Edital; e
  3. c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

2.4 Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir o seu boleto bancário, caso necessário, somente até as 21h00min do dia 10 de agosto de 2018, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de inscrição.

2.4.1 O boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2018.

2.4.2 Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

2.4.3 Em hipótese alguma, a Consulplan enviará boleto bancário ao examinando ou desrespeitará os prazos e procedimentos contidos nos itens 2.2, 2.3 e 2.4.

2.5 A Consulplan e o CFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de compensação ou agendamento bancário que envolva relação entre o examinando e o banco, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Quando do pagamento do boleto, o examinando tem o dever de conferir todos os seus dados do cadastro e da inscrição neles registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo examinando ou por terceiro no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

2.6.1 É recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame encontre-se livre de vírus e/ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que possam adulterar o código de barras do boleto, incorrendo na não quitação junto à CONSULPLAN.

2.6.2 Não serão aceitos pagamentos efetuados mediante depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, cartão de crédito, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, bem como não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.7.1 Após o envio do requerimento de inscrição on-line, não poderá o examinando alterar sua opção de cidade para realização das provas, bem como os dados dela constantes. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, durante o período de inscrições, gerar novo requerimento, desconsiderando o anterior.

2.7.2 Uma vez validada a inscrição através do pagamento ou da isenção da taxa, o examinando não poderá alterar os dados dela constantes, exceto nos casos descritos nos subitens 3.10 e 5.3.

2.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível a informação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.8.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado o examinando que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.8.2 Após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o examinando deverá aguardar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a confirmação/compensação do pagamento.

2.8.3 Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame, seja verificada a existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa ou pelo deferimento e pedido de isenção), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora do envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições dos examinandos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

3.1 A taxa de inscrição, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), deverá ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC.

  1. DA APLICAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova objetiva será aplicada no dia 23 de setembro de 2018 (domingo), no turno da tarde, de 13h00 às 17h00, observado o horário de Brasília(DF).

5.2 Os locais de realização da prova objetiva, para os quais deverão se dirigir os examinandos, serão divulgados a partir das 16h00min do dia 11 de setembro de 2018 nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.cfc.org.br. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado, inclusive devendo estar atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.2.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.2.2 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados neste Edital, em Edital de Convocação e/ou Comunicado. Será excluído o examinando que faltar às provas ou chegar após o horário estabelecido.

5.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do examinando deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do do~

  1. DA CONSTITUIÇÃO DA PROVA

    6.1 A prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

e) Controladoria;

f) Noções de Direito e Legislação Aplicada;

g) Matemática Financeira e Estatística;

h) Teoria da Contabilidade;

i) Legislação e Ética Profissional;

j) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

k) Auditoria Contábil;

l) Perícia Contábil;

m) Língua Portuguesa Aplicada.

 

8.5 Será reprovado na prova objetiva o examinando que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

8.6 O gabarito preliminar das questões objetivas da prova será divulgado nos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), a partir das 16h00 do dia 24 de setembro de 2018.

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